TJSP. Justiça gratuita - Ação de cobrança - Agravante que não atendeu a contento, a determinação para que apresentasse documentos idôneos capazes de demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas do processo - Rendimentos mensais do agravante que ultrapassam três salários-mínimos - Natureza do negócio entabulado entre as partes, instalação de uma piscina no endereço do agravante, no valor de R$ 22.000,00, «quase que integralmente quitada», que contradiz a hipossuficiência financeira por ele alegada - Concessão da justiça gratuita ao agravante que não se legitima - Atribuído à reconvenção o valor de R$ 12.000,00, de forma que as custas a serem recolhidas não são elevadas - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor alto, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.
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