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DOC. 960.7779.2451.4769

TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Pedido de tutela de urgência para obrigar operadora de plano de saúde a cobrir tratamento de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, incluindo terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a obrigatoriedade de a operadora do plano de saúde custear o tratamento prescrito, considerando a legislação vigente e a cobertura contratual. III. Razões de Decidir 3. A ANS ampliou a cobertura assistencial para transtornos globais do desenvolvimento, tornando obrigatória a cobertura de métodos indicados pelo médico assistente para TEA. 4. A cobertura deve ser fornecida em rede credenciada, exceto se inexistente, quando o custeio em rede particular é devido. Acompanhante terapêutico em domicílio e escola, e treinamento parental, não estão cobertos pelo contrato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobertura de terapias para TEA é obrigatória conforme prescrição médica, exceto para serviços não abrangidos pelo contrato. 2. O tratamento deve ocorrer em rede credenciada, salvo inexistência de prestadores aptos. Legislação Citada: Lei 14.454/2022. Resolução Normativa ANS 539/2022. CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2252526-86.2024.8.26.0000, Rel. Lia Porto, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 18.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1000702-84.2022.8.26.0477, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 05.07.2024

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