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DOC. 960.9177.0445.2211

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - CONTRATO PARCIALMENTE APRESENTADO - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - METÓDO BIFÁSICO - REPETIÇÃO EM DOBRO.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 3. O fornecimento da data e hora exata, a assinatura eletrônica, o registro do endereço de IP, a geolocalização e a captura de selfie do contratante garantem a validade jurídica do contrato firmado por meio eletrônico. 4. Não se desincumbe de seu ônus probatório a parte que alega genericamente não ter praticado ato ilícito e não produz nenhuma prova acerca da regularidade dos descontos realizados. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 6. Os descontos após 30 de março de 2021 serão em dobro, seguindo a decisão do tribunal.

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