TJRJ. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. CARTÃO-ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO POR DECRETO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS.
Ação de cobrança de valores devidos a título do benefício denominado `cartão-alimentação¿, suspenso por decreto municipal entre junho de 2016 e julho de 2017. Sentença de procedência do pedido fundamentada na inocorrência de prescrição e na impossibilidade de decreto executivo suspender direito instituído por lei formal. Apelação do município réu para reiterar a prejudicial e para sustentar que a instituição do benefício não se deu por lei, mas, sim, por decreto, de modo que possível a sua suspensão por normal do mesmo patamar hierárquico. Tese recursal que se rejeita dada a constatação de que o `cartão-alimentação¿ foi efetivamente instituído pela Lei 210/2012, porém, suspenso pelo Decreto 18/2016, em evidente violação ao princípio da hierarquia das normas. Prescrição que retoma a contagem do respectivo prazo após o trânsito em julgado da sentença proferida em ação coletiva versando sobre o tema, observado o Decreto 20.910/1932, art. 9º. Manutenção da sentença de procedência. Desprovimento do recurso.
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