TJRJ. Produção Antecipada de Provas - Requerente que objetiva a exibição de instrumento contratual supostamente firmado com a Leader Magazine - Requerimento dirigido à Visa, detentora da marca da bandeira do cartão, que alegou ilegitimidade passiva - Sentença de extinção sem análise de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com despesas processuais pela requerente e honorários advocatícios. Apelo da requerente, reiterando a tese de legitimidade da empresa requerida. As empresas detentoras das marcas de cartão de crédito, denominadas de «bandeiras», respondem solidariamente com as administradoras de cartão e as instituições financeiras, por integrarem a mesma cadeia de consumo - arts. 7º, parágrafo único, 14 e 18 da Lei 8.078/90. Sucumbência devida, conforme entendimento do STJ, porque demonstrada a resistência da requerida à exibição dos documentos solicitados. Pequeno reparo na Sentença para homologar a prova produzida nos autos. Provimento da Apelação.
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