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DOC. 961.1748.1810.4668

TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA - CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO.

I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas «prescrição - trabalhador portuário avulso» e «intervalo intrajornada - cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho», pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO AO HORÁRIO NOTURNO. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que a parte reclamada não cumpriu adequadamente a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, em seu recurso de revista, os trechos da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE - TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . Não se admite seguimento o recurso de revista quanto ao tema « horas in itinere - transporte público regular «, ante a incidência do óbice processual contido na Súmula 126/TST. II . No caso vertente, diante da constatação de ausência de transporte público regular e da incompatibilidade de horários do transporte alternativo com os turnos de prestações de serviços, para se concluir por indevido o pagamento das horas in itinere, necessário seria o reexame do conjunto probatório, vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA - CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO. I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto ao tema «intervalo intrajornada - cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho», pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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