TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, art. 147) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - FORTE EMOÇÃO CAUSADA PELA EMBRIAGUEZ - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO PARA O REGIME ABERTO E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, notadamente quando se apresenta firme e coerente com a dina^mica dos fatos, estando, ainda, corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, conforme se constatou na hipótese. 2. A embriaguez voluntária, culposa, completa ou incompleta, não afasta a imputabilidade, haja vista ter o estado de ebriedade resultado de ato livre do agente. Assim, segundo a teoria da actio libera in causa, adotada pelo nosso CP, eventual estado de exaltação decorrente de livre ação do agente no ato da ingestão da bebida alcoólica ou qualquer substância de efeito análogo, não exime a responsabilização por prática de delitos. 3. Em se constatando, que, na hipótese, as circunstâncias do delito não se confundem com as elementares do tipo penal, conferindo, ao revés, especial reprovabilidade à conduta dos apelantes, devido é o incremento efetuado na pena-base. 4. Em face da reincidência e da mácula das circunstâncias do delito, descabida é a pretensão ao abrandamento para o regime aberto, bem como da suspensão condicional da pena. 5. Diante da suspensão da exigibilidade das custas processuais na primeira instância, resta prejudicado o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito