TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência da Lei 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido . Nesse passo, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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