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DOC. 961.4738.4162.1041

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu transferência de valores constritos em razão de penhora no rosto dos autos. Concurso de credores ainda não realizado, consideradas as demais penhoras havidas. Asserção quanto à preferência da agravante, em razão da natureza alimentar de seu crédito, e em confronto com o crédito relativo a honorários advocatícios. Pedido ainda não apreciado na origem. Acertada a suspensão de transferência de valores, por ora, ao menos até que melhor se defina a ordem de pagamento dos credores habilitados. Desnecessário aguardar, contudo, o julgamento final de ação pauliana ajuizada pela credora AGRA, sem relação com o crédito da agravante. Decisão em parte revista. Recurso provido em parte

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