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DOC. 961.4955.4530.3964

TJSP. Furto privilegiado- Quebra de cadeia de custódia não verificada- Irrelevância do tema dada formal confissão espontânea do apelante na fase do inquérito policial- Preliminar rejeitada- Certeza da autoria reforçada pelas imagens do sistema de segurança e do fato de ser o réu pessoa já conhecida como freguês do estabelecimento comercial vítima- Furto de bagatela refutado diante de reiteradas condutas assemelhadas empreendidas na mesma loja pelo apelante- Furto privilegiado bem caracterizado- Suficiência de imposição de pena meramente pecuniária no importe de 10 diárias na base mínima- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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