TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. CONDENADO POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO. APARENTE LACUNA NORMATIVA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40%, REFERENTE A SENTENCIADO PRIMÁRIO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. 1.
No caso concreto, em se tratando de réu condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado e que ostenta reincidência em virtude da prática de crimes comuns (roubo majorado pelo concurso de agentes e receptação dolosa), a progressão de regime do agravante depende do cumprimento de 40% (quarenta por cento) da pena do crime de roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo, e não de 60% (sessenta por cento), fração adotada pelo Juízo de Origem.
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