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DOC. 961.5595.4043.3946

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II .

Ainda que a reclamante não conteste os fatos narrados no acórdão regional, a totalidade do quadro factual delineado no acórdão hostilizado não deixa dúvidas quanto ao acerto do enquadramento efetuado em segundo grau, do que se infere a inocorrência das violações suscitadas no recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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