Carregando…

DOC. 961.6473.1755.4520

TJSP. CONSUMIDOR. SEGURO.

Debate acerca da cobertura de seguro de vida, derivado de apólice empresarial coletiva originalmente contratada para quatro vidas. Relação típica de consumo. Lei 8.078/1990 que, de modo expresso, reconhece a pessoa jurídica como consumidora. Arts. 2º, 3º e 29 do CDC. Autoras, hipossuficientes, que afirmam não ter o falecido, titular da empresa contratante (não estipulante), recebido as condições gerais da apólice, de onde se extrai comando restritivo acerca da contratação e da manutenção do seguro. Tese que é verossímil, segundo as regras ordinárias de experiência. Inversão do ônus da prova que se determina. Como corolário da impositiva transparência, tem o polo fornecedor o ônus de demonstrar: a) a efetiva entrega desse documento, irrelevante a referência inscrita, mas não rubricada, na proposta; b) a efetiva e prévia explicação do significado e alcance das limitações, em especial da cláusula 7.4.1. Vedada a decisão surpresa, faculta-se às partes nova especificação de provas. CPC, art. 9º e CPC art. 10. Sentença anulada ex officio, prejudicado o apelo

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito