TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA LEI 14.843/24. REINCIDÊNCIA E NOVO DELITO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ao agravado a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O Parquet pleiteia o retorno do reeducando ao regime fechado e a realização do referido exame para aferição do requisito subjetivo. O Tribunal manteve a decisão agravada e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.
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