TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO -
Decisão que homologou o valor do débito remanescente - Insurgência do devedor - Alegação de que realizou um depósito em 2013 e outro, equivocadamente, em 2017, não tendo sido considerado pelo credor aquele primeiro - Não procedem suas razões - O credor reconheceu a quitação pelo primeiro depósito e requereu apenas o valor da multa por litigância de má-fé, atualizado até o segundo depósito - Erro de cálculo e excesso de execução que não se configuraram - Decisão que deverá ser mantida. Recurso não provido
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