TJSP. Processo Civil - Ação declaratória de inexigibilidade de dívida por prescrição c/c indenização por danos morais - Determinada ao autor apelante emendar a exordial para apresentar nos autos procuração específica para o feito, assinada pessoalmente, bem como declaração de próprio punho informando e-mail e telefone e comprovante de endereço atualizado e em seu nome - Descumprimento - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito - Admissibilidade - Ausência de demonstração da regularidade da procuração apresentada, pois nada no feito indica que o e-mail atribuído ao postulante seja, de fato, utilizado por ele - Indício de falta de autenticidade que implica na observação da ressalva contida nos autos 2021/00100891, conforme Parecer da Corregedoria Geral da Justiça 229/2024-J, disponibilizado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico em 02/08/2024 - Não comprovação da titularidade do e-mail a quem se atribui consentimento - Embora seja o comprovante de endereço dispensável ao recebimento da exordial (CPC, art. 319, II), na espécie o postulante apresentou conta de energia em nome de terceiro sem esclarecer o vínculo entre ambos - Injustificada resistência de prestar esclarecimentos e juntar documentos de fácil alcance, solicitados pelo Juízo - Precedentes deste E. TJSP - Sentença mantida - Sucumbência do autor, observada a sua condição de beneficiário de gratuidade judiciária - Honorários advocatícios fixados em 15% do valor dado à causa de R$20.000,00 - Recurso improvido.
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