TJSP. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Indeferimento da inicial. Apelo da autora. Desacolhimento. Determinação judicial de comparecimento pessoal da requerente e apresentação de comprovante de endereço. Desatendimento. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo. Decisão mantida.
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