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DOC. 962.0355.4335.7266

TST. AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de nulidade da decisão, por cerceamento do direito de defesa, arguida no recurso ordinário, determinando o retorno dos autos à Vara para reabertura da instrução processual, a fim de oportunizar ao reclamado a realização de prova oral, acerca do exercício do cargo de confiança. Trata-se de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.

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