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DOC. 962.0480.9717.1678

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - REVOGAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - I -

Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que a autora faz jus ao benefício postulado - Ausência de elementos para afastar a presunção iuris tantum que milita em favor da requerente do benefício - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Impugnação da parte contrária, a quem compete o ônus da prova - Inteligência do CPC/2015, art. 100 - Impugnação que não se revelou suficiente para afastar a demonstrada incapacidade econômico-financeira - Precedentes - Benefício mantido em favor da autora - Impugnação rejeitada - Sentença mantida - Apelo improvido".

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