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DOC. 962.1055.6694.9797

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. AFERIÇÃO EM ABSTRATO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA E ORTODONTISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CDC, ART.

7o, PARÁGRAFO ÚNICO. PERÍCIA. ISENÇÃO. DANO CAUSADOS A CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE NÃO SE RECONHECE. DEVER DE INDENIZAR. Ação proposta por paciente em face de ortodontista e de clínica odontológica em razão de erro e danos morfológicos causados em tratamento ortodôntico. Sentença de parcial procedência que condena solidariamente os réus a indenizarem dano moral e a prestar ao autor quantia certa correspondente ao custo do tratamento corretivo ao qual terá de se submeter. Apelo da clínica a repetir arguição de ilegitimidade passiva ad causam e a denunciar parcialidade da perícia judicial odontológica na qual se baseou a sentença, bem como a imputar culpa exclusiva da vítima pelos danos morfológicos e consequentemente pelo moral.

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