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DOC. 962.1558.3756.1758

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS (ART. 24-A, LEI MARIA DA PENHA) E AMEAÇA (ART. 147, CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE APENAS DOIS DESCUMPRIMENTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS - NECESSIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA - INVIABILIDADE.

Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos, sendo típicas as condutas e não tendo o acusado agido amparado por excludentes, é inviável acolher os pleitos absolutório e desclassificatório. Cada episódio de descumprimento da decisão judicial que deferiu medidas protetivas deve ser tido como crime único, independentemente do número de vítimas tuteladas pelo decisum, sob pena de se ampliar o alcance da norma para além do que está previsto no tipo penal. Em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público na denúncia, é possível a fixação de reparação a título de danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, devendo ser mantido o valor fixado em sentença, tendo em vista a proporcionalidade e adequação do quantum arbitrado.

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