TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. POSTULA, OUTROSSIM, QUE SEJA AFASTADO O REDUTOR PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º CONCEDIDO A PEDRO PAULO. QUANTO AO CORRÉU LEANDRO, PLEITEIA A PREPONDERÂNCIA A DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA DE LEANDRO. POSTULA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI 11.343, COM A APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PUGNA, OUTROSSIM, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. -
Quanto ao pleito de recorrer em liberdade, salienta-se que não é matéria para ser discutida em sede de apelação, uma vez que, sendo apreciada juntamente com o mérito recursal, opera-se a preclusão lógica. A via eleita pela defesa para o referido pedido é inapropriada e deveria ter sido trazido à instância superior por outro meio. Outrossim, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, ¿a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses nas quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, como ocorre na espécie, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo Diploma¿. (vide AgRg no HC 821102/TO, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/06/2023
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