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DOC. 962.2913.6626.5891

TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - DÚVIDA DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO PARTICULARES - INVASÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA PISTA CONTRÁRIA DE ROLAMENTO ACARRETANDO A RESPECTIVA COLISÃO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES, DANOS EMERGENTES E PENSÃO MENSAL) E MORAIS - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA À C. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II E III (11ª

a 38ª C. CÂMARAS) DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Competência jurisdicional da C. Seção de Direito Privado II e III (11ª a 38ª C. Câmaras), deste E. Tribunal de Justiça, para conhecer, analisar e julgar ações relacionadas a acidente de trânsito, entre particulares, reconhecida. 2. A controvérsia jurídica dos autos não guarda nenhuma correspondência a ato, contrato administrativo, questão de ordem tributária ou responsabilidade civil do Estado. 3. Inteligência do art. 5º, III.15, da Resolução 623/13, na redação da Resolução 785/17, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Desimportância da integração da concessionária de serviço público, no polo passivo da lide. 5. Competência jurisdicional definida em razão da relação jurídica de direito material debatida na lide, conforme previsto no art. 103 do RITJSP. 6. Precedentes da jurisprudência do C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Dúvida de competência suscitada, com a determinação de remessa dos autos ao C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça, para a apreciação da matéria, nos termos do disposto nos arts. 13, I, «e» e 200 do respectivo RITJSP, observadas as homenagens de estilo

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