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DOC. 962.4160.8349.3458

TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO -

Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedidos de repetição de indébito em dobro e de indenização por dano moral julgada parcialmente procedente, acolhendo o pedido declaratório; reconhecendo o direito à restituição dos valores indevidamente descontados de forma simples, sem dano moral - Insurgência pela autora - Acolhimento parcial - Nulidade do contrato reconhecida após a realização de prova pericial grafotécnica - Acolhimento dos pedidos declaratório e de devolução de valores por ambas as partes que era imperativo, ficando desde já admitida a possibilidade de compensação - Restituição que deve ocorrer de forma simples, ante a inexistência de má-fé por parte do banco ou de comportamento que o afaste da boa-fé, vez que agiu pautado em contrato com aparência de legalidade, que somente agora restou desconstituído - Dano moral também configurado, considerando que o ocorrido ultrapassou a seara do mero aborrecimento cotidiano, alçando a esfera personalíssima da ofendida, interferindo em sua subsistência e a obrigando ao ajuizamento da presente ação para obter a desconstituição do negócio jurídico que não entabulou - Valor arbitrado em R$ 5.000,00 que se mostra adequado à recomposição do dano, que pune o réu pelo mal causado e que não ocasiona enriquecimento indevido - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora se contam do evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária a partir deste acórdão (Súmula 362/STJ) - Ônus da sucumbência a cargo do banco, com honorários arbitrados em 15% sobre o valor global da indenização, já considerado o trabalho realizado nesta sede recursal (art. 85, §§ 2º e 11/CPC) - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.

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