TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SOBRE A FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E SOBRE O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor e o condenou ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. A causa de pedir da inicial foi a diferença de cobrança entre os juros previstos em contrato e a efetiva taxa cobrada do consumidor e a cobrança de encargos e seguro que considera indevidos. Alegou que os juros previstos eram de 2,81% ao mês e 39,38% ao ano, mas houve cobrança em patamar superior, além de cobrar por seguro, por registro de contrato e por tarifa de cadastro. 3. Razões recursais do consumidor, ora autor e apelante, em que reafirmou a incorreção das cobranças e requereu a reforma da sentença para acolher os pedidos formulados na exordial. 4. A relação jurídica em exame possui indiscutível natureza consumerista, de modo que ensejará a aplicação do CDC. 5. A apelante afirmou que foi cobrada indevidamente e trouxe parecer técnico com a inicial, em que foi realizado o cálculo das parcelas, descontadas as cobranças que considera indevidas (seguro, registro de contrato e tarifa de cadastro) e requereu a inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial. 6. O magistrado da primeira instância, contudo, não decidiu sobre a inversão do ônus da prova, nem fixou os pontos controvertidos. 7. A distribuição do ônus da prova e a fixação dos pontos controvertidos da demanda, além de constituírem regra de julgamento dirigida ao juiz, apresentam-se também como norma de conduta das partes, na medida em que cada uma delas pautará o seu comportamento processual conforme o ônus que lhe for atribuído. 8. A sentença violou o princípio da não surpresa e julgou improcedentes os pedidos ao argumento de que a apelante não demonstrou a incorreção das cobranças realizadas pela ré. 9. Dessa maneira, houve error in procedendo e, assim, imperiosa a anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, para que haja decisão sobre o pedido de inversão do ônus da prova, fixação dos pontos controvertidos e abertura de prazo para que seja produzida a prova pericial. 10. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PREJUDICADO O RECURSO
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