TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. A natureza da matéria objeto dos autos é eminentemente trabalhista, tendo em vista que emerge do reconhecimento da responsabilidade do Estado, na qualidade de tomador dos serviços, sobretudo por ser responsável pelo repasse das verbas públicas que garantem o pagamento dos haveres trabalhistas devidos aos empregados contratados pelas APPs, tema decorrente da relação de trabalho ante a relação triangular estabelecida entre empregado, prestador (APP) e tomador de serviços (Ente Público), o que atrai a competência desta Justiça especializada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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