Carregando…

DOC. 962.6336.0642.8535

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-EMBARGOS DEVEDOR-CDA PRESSUPOSTOS DE VALIDADE E CONSTITUIÇÃO-CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E LEI Nº6830/80- HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO-MULTA ADMINISTRATIVA-IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO-AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DO DEVEDOR

-Os pressupostos de constituição e validade da CDA encontram-se previstos no CTN, art. 202 e Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.- No caso vertente, a certidão de dívida ativa que instrui a ação executiva contempla todos os requisitos legais, pois nelas há indicação da quantia principal devida, bem como dos valores atinentes à correção monetária, juros de mora e multa; da origem e da natureza do crédito, acompanhadas da indicação dos artigos de lei que embasam a cobrança, além de referência a data e ao número de inscrição, possibilitando ao devedor o pleno exercício do seu direito de defesa. -As informações apresentadas na Certidão de Dívida Ativa foram suficientes para atender ao propósito de identificação do imóvel gerador do débito, o que é corroborado pela apresentação de impugnação administrativa, após a regular notificação do contribuinte acerca da constituição do débito. -Cabe ao contribuinte, não ao fisco, evidenciar o oposto do lançamento, situação não verificada nos autos, uma vez que não há provas de que o executado/embargante foi prejudicado no exercício de seu direito à ampla defesa e ao contraditório. -Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito