TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Sentença absolutória. Materialidade comprovada. Autoria que não restou demonstrada. Depoimentos apresentados pela vítima na fase administrativa e em juízo se mostraram contraditórios. Ofendida afirmou que os guardas municipais apontaram os réus como autores do roubo, o que influenciou no reconhecimento pessoal. Ausência de outras provas da autoria delitiva. Princípio in dubio pro reo que impõe a manutenção da absolvição. Recurso ministerial desprovido.
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