TJSP. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS.
Insurgência em face da r. sentença que manteve os alimentos fixados anteriormente (36% do salário-mínimo vigente). Alegações de que possui outras três filhas menores, e portanto, requer a minoração do valor dos alimentos para 20% do salário-mínimo vigente. Descabimento. Alimentanda que é menor de idade, adolescente, cujas despesas são presumidas. Fixação da verba alimentar que deve pautar-se pelo trinômio necessidade/ possibilidade/ razoabilidade. Não demonstrada a alteração financeira que justificasse a pleiteada minoração. Apelante já tinha ciência do seu encargo alimentar quando do nascimento das outras filhas. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
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