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DOC. 962.7121.3857.3646

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SISTEMA DE DÉBITO E CRÉDITO. CONDICIONAMENTO AO REGIME ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CRÉDITO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ILEGALIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação anulatória de débito tributário ajuizada por SDA Transportes Rodoviários Ltda. em face do Estado de Minas Gerais, objetivando a anulação do crédito tributário constituído no Processo Administrativo ePAT 01.002806368-21, referente à cobrança de ICMS e aplicação de penalidades pelo suposto aproveitamento indevido de crédito de ICMS pelo sistema de débito e crédito, sem a obtenção de regime especial, no período de 09/2019 a 12/2022. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para anular o crédito tributário, reconhecer o direito da autora de apurar o ICMS pelo sistema de débito e crédito, independentemente de regime especial, e condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios.

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