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DOC. 962.7633.8047.8616

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - SEGUNDO CONTRATO - PRAZO NÃO ULTRAPASSADO - DECADÊNCIA AFASTADA - ERRO SUBSTANCIAL NÃO DEMONSTRADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA. -

Proposta a ação visando à anulação de contrato de cartão de crédito consignado, com fundamento em vício de consentimento, deve ser reconhecida a decadência do direito potestativo em relação ao primeiro contrato celebrado entre as partes, uma vez ultrapassado o prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, do Código Civil, contado a partir da data da sua assinatura. Contudo, em relação ao segundo instrumento, a decadência não se configura, pois entre sua celebração e o ajuizamento da presente ação transcorreu período pouco superior a um ano.

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