TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA APÓS CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Execução fiscal. Apresentação de exceção de pré-executividade pela empresa executada, em virtude do cancelamento da CDA pelo pagamento, em momento anterior à propositura da ação e apresentação de defesa pelo contribuinte. Extinção da execução fiscal que se impõe. Condenação do agravado ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao ajuizamento da ação arcará com os ônus sucumbenciais. Conhecimento e provimento do recurso.
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