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DOC. 962.8002.6376.1149

TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

Autor vítima de sequelas decorrentes de acidente de trânsito. Sentença de parcial procedência. Apelo da seguradora-ré. Não acolhida. Laudo pericial suficiente para demonstrar o nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pelo autor. Inadimplência em relação ao pagamento do seguro. Irrelevância. Inteligência da Súmula 257 do C. STJ: «A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". A inadimplência quanto ao pagamento do prêmio do seguro não viabiliza a recusa à indenização, ainda que o beneficiário seja o proprietário do veículo. Precedentes deste E. Tribunal. Pretensão de fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Descabimento. Valor irrisório. Fixação sobre o valor da causa que remunera de forma digna o advogado. Sentença mantida. Recurso da requerida desprovido

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