TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. § 2º DO CLT, art. 896. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA.
Entende esta Corte Superior que a violação dos limites impostos pela coisa julgada deve ser clara e óbvia, de tal forma que torne desnecessária a consulta a documentos além do acórdão regional. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte, a qual se aplica analogicamente, estabelece que a aceitação de uma ação rescisória com base na violação da coisa julgada requer uma discordância evidente entre a decisão a ser executada e a decisão rescindente, o que não ocorre quando é necessário interpretar o título executivo judicial para determinar a violação à coisa julgada. Julgados. No caso dos autos, o Regional, a partir da interpretação do título exequendo que condenou a executada ao pagamento «(...) como extras, as horas excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em RSR, férias mais um terço, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS + 40%, por todo o período imprescrito», entendeu que «(...) os cálculos homologados observam o título executivo. Agravo a que se nega provimento.
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