TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro com pedido de deferimento de liminar para que os réus adotem medidas para conter os recorrentes alagamentos sofridos pelos moradores do Residencial Donana. Decisão que condiciona a apreciação do pedido liminar à citação e eventual manifestação do réu. Defensoria que anexou aos autos relatórios técnicos, fotos e processos administrativos, questionando a situação perante o Poder Público e a empresa. Embora admita a jurisprudência o diferimento da apreciação do pleito liminar, não pode esta tolerância respaldar verdadeiro non liquet, que fecha para a parte o direito de remediar a ameaça de lesão à sua posição jurídica. Como regra, diante do pedido de tutela de urgência, deve o Juiz analisá-lo, seja para deferi-lo, seja para indeferi-lo, caso em que, dados os fundamentos, abre-se para o lesado a possibilidade de contestar a decisão pela via do agravo. Recurso parcialmente provido para que o respeitável Juízo a quo enfrente o pedido liminar, fundamentadamente.
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