TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE SERTÃO SANTANA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. XIGDUO XR 10/1000MG (DAPAGLIFLOZINA + CLORIDRATO DE METFORMINA). FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DAS PROVAS. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSOS INOMINADOS PREJUDICADOS.
I. Caso em exame: Ação ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Sertão Santana visando ao fornecimento do medicamento Xigduo XR 10/1000mg (Dapagliflozina + Cloridrato de Metformina) para tratamento de Diabetes Mellitus tipo II (CID 10 – E11). Sentença de procedência. O Estado e o Município interpuseram Recurso Inominado, alegando ausência de comprovação dos requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal para concessão judicial de medicamento não incorporado às listas do SUS e pleiteando a reforma da decisão para julgar improcedente o pedido.
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