TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA.
Agravante intimada para apresentação de documentação, no entanto quedou-se inerte. Não comprovação da alegada impossibilidade financeira da parte recorrente para arcar com as custas e despesas do processo. Desse modo, fica indeferida a gratuidade processual. Indeferida a benesse, fica a parte intimada a recolher o preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decisão interlocutória que determinou o sobrestamento do feito em razão da admissão no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 por este E. Tribunal de Justiça. Agravante que alega distinção do caso em análise com o objeto do IRDR retro, uma vez que a ação é somente sobre inexistência de relação jurídica entre as partes, podendo ter seu prosseguimento regular até a prolação de sentença. Descabimento. Pedido expresso da autora para que seja determinada a exclusão de seu nome da plataforma Serasa, bem como pedido de condenação em danos morais. Decisão exarada pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 que determina a imediata suspensão de todas as demandas que envolvam a matéria objeto da presente lide. Adequação do caso em análise ao IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. Sobrestamento do feito que deve prevalecer nos termos da fundamentação exposta. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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