TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EX-SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA PETIÇÃO INICIAL, QUAIS SEJAM, FÉRIAS, COM RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º PROPORCIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente em parte o pedido da autora para condenar a parte ré a pagar à parte autora as verbas trabalhistas pleiteadas na petição inicial - férias do período aquisitivo de 2011/2012 com respectivo terço constitucional e 13º proporcional do ano de 2013 - acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado, e de juros de mora na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a contar da citação, até 09/12/2021 - data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021 -, a partir da qual os valores devidos deverão ser acrescidos apenas de correção pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC -, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condena o réu ao pagamento de metade da taxa judiciária e de honorários advocatícios fixados no percentual mínimo estabelecido no art. 85, §3º, do CPC, a ser fixado na fase de liquidação da sentença. Condena a parte autora ao pagamento de metade das custas do processo e de honorários advocatícios que fixa em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, respeitada a gratuidade de justiça. Sem custas pelo réu, ante a isenção prevista na Lei Estadual 3.350/99.
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