TJSP. *OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Estorno de transferência bancária, via PIX, para conta-corrente do estelionatário, no chamado golpe do WhatsApp, sob alegação da falha da segurança e guarda de dados pessoais por parte da instituição financeira ré - Pedido cumulado de indenização por danos morais - Contestação com a assertiva de culpa exclusiva da parte autora, com preliminar de formação de litisconsórcio com o titular da conta de destino do pix - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, após a rejeição da preliminar, ante o convencimento de culpa exclusiva da parte autora para a consumação do golpe - Irresignação recursal da parte autora insistindo na falha da instituição ré em resguardar seus dados pessoais, na forma da Lei 13.709/2018, também com pedido de formação do litisconsórcio passivo necessário - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - Impossibilidade de integração na relação processual do falsário que recebeu a transferência do valor, na forma do art. 114 do C.P.C. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Ausência de falha da instituição ré, eis que foi a própria parte autora que fez a operação bancária, após ser convencida pelos falsários a partir de mensagem de whatsapp de suposto suporte técnico para correção de uma transferência indevida - Circunstância em que a parte autora foi negligente/imprudente ao não consultar seu extrato bancário para averiguar a informação, bem como entrar em contato com o gerente da sua conta para eventual procedimento de estorno, que, em verdade, foi de transferência direta - Chave pix que não foi violada, sendo que os dados bancários gerais são de fácil obtenção no comércio e em outros bancos de dados - Culpa exclusiva caracterizada, exonerando a responsabilidade do fornecedor quanto ao serviço e à guarda de dados (arts. 14, § 3º, do C.D.C. e 43, III, da Lei 13.709/2018) - Precedentes desta Colenda Câmara - DANO MORAL - Não ocorrência - Inexistência de dor psíquica intensa, humilhação, descaso com nexo causal em suposta falha na prestação de serviços - Indenização negada - Sentença mantida - Apelação não provida.
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