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DOC. 963.4160.7526.3348

TST. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MATÉRIA FÁTICA.

1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório trazido aos autos, reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, ante o preenchimento dos requisitos da relação de emprego. 2. Pretensão recursal visando afastar esse entendimento demandaria a reanálise do conjunto fático probatório, o que é obstado a esta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, inviabilizando-se o recurso de revista. Agravo interno desprovido.

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