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DOC. 963.6027.3080.6414

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO SIMPLES. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO; 3) AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES PELO DECURSO DO PRAZO DEPURADOR; 4) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, INCLUSIVE POR FORÇA DA DETRAÇÃO PENAL; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do acusado demonstradas pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Apelante que, vendo a vítima caminhando pela rua, lhe deu um empurrão e subtraiu sua bolsa contendo um aparelho de telefone celular e outros pertences pessoais, fugindo em seguida. Telefone celular rastreado pela vítima que, horas depois, se dirigiu a uma cabine da Polícia Militar e comunicou o ocorrido, apontando o provável paradeiro do seu telefone. Apelante que, quando abordado pela polícia, exibia no pescoço o crachá da vítima e trazia em suas mãos o aparelho subtraído, o qual tocou quando o marido da ofendida telefonou para o número de sua esposa. Vítima que reconheceu o apelante no momento da captura sem qualquer hesitação. Circunstâncias que afastam quaisquer dúvidas acerca da autoria do delito, pois apurada não só com base no reconhecimento feito pela vítima, mas também na recuperação dos pertences subtraídos em poder do réu. Condenação escorreita.

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