TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Réu condenado pelo crime do art. 129, § 9º e art. 147 c/c art. 61, II, «a» e «f», do CP, n/f da Lei 11.340/06, em regime aberto, com sursis. Autoria e materialidade comprovadas. Vítima narrou os fatos, em sede policial e em juízo. As agressões sofridas pela vítima afastam a desclassificação do crime de lesão corporal para contravenção de vias de fato. A violência física praticada pelo réu é uma das formas mais comuns de violência doméstica e familiar contra a mulher - Lei 11.340/06, art. 7º. É típica, ilícita e culpável a conduta do réu que causou lesão à incolumidade física da vítima, comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito. É decotado em parte o acréscimo na primeira fase para o delito de ameaça. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Viabilidade do sursis - CP, art. 77 pelo prazo de 2 anos - CP, art. 78. Pena inferior a 6 meses obsta a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, art. 78, § 1º do CP, substituída pela limitação de fim de semana. Prequestionamento que se rejeita. Parcial provimento do recurso.
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