TJSP. Apelação Cível - Ação ordinária - Servidor Público do Município de Tatuí - Pretensão de recebimento de Adicional de Insalubridade em grau máximo durante o período da pandemia - Sentença de procedência - Recurso pelo Município. 1. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo - Rejeição. 2. Adicional de Insalubridade - Previsão do art. 86 da Lei Municipal 4400/2010 - Laudo pericial judicial que aponta ter havido exposição a agentes biológicos em grau máximo laborando como Motorista de transporte de emergência SAMU no período da pandemia da COVID-19 - Insalubridade que decorre de norma legal expressa, a saber, a NR- 15 - Anexo 14 - Condições insalubres comprovadas - Precedentes da Corte - No mais, o laudo relativo à insalubridade tem natureza declaratória e não constitutiva e, desse modo, o pagamento do adicional é devido desde quando exposto o servidor a agentes nocivos, observada a prescrição quinquenal sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito da Administração - Precedentes da Corte - O PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ não se aplica ao caso presente - Ausente força vinculante do julgado que se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência do art. 14, § 4º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001e, também, do CPC, art. 927 - Precedentes. Diferenças atrasadas devidas. 2. Honorários advocatícios - Majoração na torna forma do art. 85, § 11º do CPC. Sentença mantida - Recurso desprovido
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