TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE CABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL A ATESTAR A QUALIFICADORA. INTELIGÊNCIA DOS CPP, art. 158 e CPP art. 167. DOSIMETRIA. REFORMA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS EQUIVOCADAMENTE (CONDUTA SOCIAL, À PERSONALIDADE E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). REAPRECIAÇÃO NECESSÁRIA. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Ainda que não invocada pelas partes, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à instância revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado do conjunto probatório que há prova da materialidade delitiva e da autoria imputada ao réu, deve ser mantida a condenação. - É imprescindível a realização de perícia técnica para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, não se autorizando o suprimento pela prova testemunhal quando se verifica que o trabalho pericial não foi efetuado por desídia estatal. (Inteligência dos CPP, art. 158 e CPP art. 167). - A avaliação da circunstância judicial relativa à conduta social deve ser realizada com base em prova que revela o comportamento do agente no meio social, familiar ou profissional. Contudo, este vetor não pode, efetivamente, ser confundido com os antecedentes ou a reincidência, que se referem a ilícitos penais. - Ausente condenação com trânsito em julgado anterior ao cometimento do novo crime, além daquela utilizada para caracterizar a agravante da reincidência, devem ser considerados como favoráveis os antecedentes do acusado. - Uma vez que a personalidade do acusado não foi delineada nos autos, presumem-se fav orável, não se justificando o recrudescimento da pena-base fixada em primeiro grau.- Sendo ínsito ao delito patrimonial pelo qual restou condenado o réu, o apontamento feito para se considerar como negativa a circunstância judicial relativa às consequências do crime (prejuízo suportado pela vítima), impróprio se valorar como desfavorável referido vetor. - O assistido pela Defensoria Pública é presumidamente hipossuficiente e, embora faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, não lhe é cabível a isenção de tal pagamento, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial deste e. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002.
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