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DOC. 963.7593.9141.0011

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. REFORMA POR INCAPACIDADE MENTAL PARCIAL. INCAPACIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Nos termos da decisão recorrida, incapacidade civil exige a declaração de interdição ou condição que limite substancialmente a capacidade de entendimento, inexistente no caso, pois o autor realizou atos jurídicos com discernimento, inclusive constituindo advogado. A prescrição foi corretamente aplicada, considerando o prazo de um ano para ações contra seguradora, iniciado em 1997 e transcorrido integralmente até 2019.

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