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DOC. 963.8588.7083.1357

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. As questões fáticas e jurídicas foram integralmente registradas e consideradas, não havendo que se falar em contradição ou omissão, mas apenas discordância em relação à tese aprovada, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios têm função saneadora e não revisional. 2. Embargos declaratórios a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REVOGAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. 1. O réu pretende que se torne expressa a revogação da antecipação de tutela concedida ainda em primeiro grau de jurisdição. 2. A pretensão foi expressamente veiculada no recurso de revista e não mereceu apreciação. 3. Com o provimento do recurso de revista para se reconhecer a licitude da dispensa, não faz sentido conservar os efeitos de uma tutela de evidência concedida no início do processo, com o objetivo de impedir o rompimento contratual. 4. Embargos declaratórios a que se dá provimento para deixar expressa a revogação da antecipação de tutela concedida na instância originária.

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