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DOC. 963.8630.7960.4481

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1.

Defesa objetivando a absolvição dos acusados em razão da fragilidade de provas, aduzindo, em síntese, que eles desconheciam a origem ilícita dos objetos apreendidos.

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