TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - ISENÇÃO DE IPTU - LEI MUNICIPAL -
Lei Municipal 908/2003 concede isenção de IPTU ao loteador por um período de 10 anos, contados da publicação da lei, exclusivamente para os lotes não comercializados ou retornados ao patrimônio do loteador - Isenção não se aplica ao adquirente do lote.
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