TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Estado do Rio de Janeiro. Município do Rio de Janeiro. Medida protetiva de acolhimento institucional de pessoa idosa. Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando o abrigamento de pessoas idosas em instituição de longa permanência às expensas dos entes públicos réus. Proteção às pessoas idosas que não compete apenas à família, mas também à sociedade e ao próprio Estado, sendo certo que a constituição não elenca quem são os responsáveis prioritários ou iniciais à proteção da pessoa em situação de risco, sendo todos os destinatários descritos responsáveis solidariamente. Dever de assistência social à velhice, cujo acesso é universal e gratuito a quem dela necessitar. CF/88, art. 230. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) . Convenção Interamericana Sobre A Proteção Dos Direitos Humanos Dos Idosos, art. 1º. Precedentes deste TJRJ. Decisão não teratológica que deve ser mantida. Aplicação da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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