TJSP. APELAÇÃO.
Roubo tentado. Recurso defensivo. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria delitiva. Viável, no entanto, a desclassificação da conduta para o crime de violação de domicílio. Ausência de provas de que o acusado objetivava subtrair bens do local. Grave ameaça ou violência não configuradas. Réu que apenas pulou o muro da residência e permaneceu dentro do imóvel, sem tentar subtrair nenhum bem, embora tivesse a oportunidade de fazê-lo. Condenação nos termos do CP, art. 150, caput. Pena redimensionada. Inviável a redução da pena pela semi-imputabilidade. Defesa que desistiu da realização do exame de sanidade mental do réu, nos autos em apenso. Possível a fixação do regime aberto, diante do quantum da pena e da primariedade do réu. Recurso parcialmente provido
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